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Gustavo Batagini
Artigo ·
há 6 anos
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Nilton Fragoso
Comentário ·
há 6 anos
STF volta atrás e permite penhora de bem de família de fiador de locação comercial
Rafael Rocha Filho
·
há 6 anos
Na minha opinião a insegurança jurídica havia se instalado quando deixavam de penhorar o imóvel do fiador quando a locação fosse comercial.
O fiador abre mão do direito de impenhorabilidade, quando se propõe a assinar a fiança no contato de locação, ao meu ver, não importando que se trata de locação para fins residenciais ou comerciais.
A garantia do locador de que irá receber o que lhe é devido, está fundamentada na fiança, e na garantia que o fiador oferece com o seu imóvel, mesmo sendo bem de família, por mera liberalidade do mesmo.
O fato da origem a ser dada ao imóvel se para moradia, ou para comércio não prejudica o objeto da fiança que foi garantir que os aluguéis e encargos serão quitados pelo locatário.
Entendo que houve na verdade, não uma mudança do Supremo na sua decisão, mas um entendimento na linha de que fiança é fiança, e liberalidade de quem a presta, independentemente da natureza do imóvel objeto da locação.
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